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Direitos dos passageiros no voo: o que diz a lei?

Viajar de avião pode ser uma experiência tranquila, mas imprevistos acontecem. Como, por exemplo, podem ocorrer cancelamentos, atrasos e problemas com bagagens são algumas das situações que os passageiros podem enfrentar.

Mas, você sabe quais são os seus direitos? A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garantem uma série de direitos para proteger os passageiros. Saiba mais sobre suas garantias e o que fazer em caso de problemas com sua viagem.

Direitos dos passageiros segundos as normas da ANAC

A ANAC regula o setor aéreo no Brasil e estabelece regras claras para garantir que os passageiros não sejam prejudicados. Confira alguns dos principais direitos:

1. Direitos em Caso de Atraso ou Cancelamento de Voo: a companhia aérea deve oferecer assistência ao passageiro da seguinte forma:

  • A partir de 1 hora de atraso: acesso à comunicação (telefone ou internet).
  • A partir de 2 horas de atraso: fornecimento de alimentação.
  • A partir de 4 horas de atraso: acomodação ou hospedagem, se necessário, e transporte.

Portanto, em caso de cancelamento do voo, o passageiro tem direito a escolher entre:

  • Reembolso integral da passagem, incluindo taxas.
  • Remarcação sem custo adicional.
  • Reacomodação em outro voo.

2. Direito ao Reembolso ou Remarcação Se o passageiro desistir da viagem em até 24 horas após a compra da passagem e com antecedência de pelo menos sete dias do embarque, tem direito ao reembolso integral.

3. Extravio, Danos ou Furto de Bagagem: se a bagagem for extraviada, a empresa tem até 7 dias para devolvê-la em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. Se a bagagem não for encontrada, a companhia deve indenizar o passageiro.

Se houver danos à bagagem, o passageiro tem até 7 dias para registrar a reclamação junto à companhia e solicitar indenização.

4. Overbooking: O que fazer? Dessa forma, se o passageiro não conseguir embarcar devido a overbooking, a empresa deve oferecer o seguinte:

  • Reacomodação em outro voo.
  • Reembolso integral.
  • Assistência material.

Direitos dos Passageiros segundo o Código de Defesa do Consumidor

Assim como visto anteriormente, o CDC também protege os passageiros aéreos. Isso ocorre especialmente no artigo 6º do referido Código, o qual garante os direitos fundamentais do consumidor, como:

  • Prevenção e reparação de danos: Se um cancelamento ou atraso causar prejuízos, o passageiro pode exigir indenização.
  • Informação clara e adequada: A companhia deve informar sobre alterações no voo.
  • Práticas abusivas proibidas: O artigo 39 impede que as empresas imponham condições que prejudiquem o consumidor.

Como Exigir Seus Direitos?

Diante disso, se os seus direitos forem violados pela companhia aérea, siga estes passos:

  1. Registre uma reclamação na companhia aérea.
  2. Entre em contato com a ANAC pelo site ou nos aeroportos.
  3. Procure o Procon caso não consiga resolver a situação diretamente com a empresa.
  4. Considere a via judicial se houver prejuízos significativos.

Conclusão

Os passageiros têm direitos garantidos pela ANAC e pelo CDC em diversas situações, como cancelamentos, atrasos e extravios de bagagem. Se você enfrentar problemas com sua viagem, exija seus direitos e, se necessário, busque apoio de órgãos de defesa do consumidor ou assessoria jurídica especializada.

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