Noivado é considerado união estável? Muitas pessoas têm dúvidas sobre se o tempo de noivado pode ser considerado como união estável. Afinal, quais requisitos um relacionamento precisa atender para ser reconhecido legalmente como união estável? Descubra seus direitos!
Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e explicar as diferenças entre noivado e união estável.
O noivado é considerado união estável?
O noivado não é automaticamente considerado uma união estável. Para que um relacionamento seja reconhecido como união estável, é necessário que apresente os seguintes requisitos:
(a) relação pública;
(b) relação contínua e duradoura;
(c) objetivo de constituir família.
Embora o noivado represente um passo importante no relacionamento, ele não caracteriza, por si só, uma união estável, pois a intenção de constituir família pode ainda não estar plenamente estabelecida, sendo somente uma etapa da relação.
E se os noivos morarem juntos?
Morar junto não é um fator determinante para que um relacionamento seja considerado união estável. Muitos casais de namorados ou noivos optam por dividir a residência antes de formalizar legalmente sua relação. No entanto, a coabitação não é um dos requisitos para caracterizar a união estável, não sendo, portanto, suficiente para o reconhecimento da união estável.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o noivado não configura união estável, mesmo que o casal more junto. Isso porque o noivado ainda é considerado uma fase preparatória para o casamento ou uma possível união estável, sem a comprovação clara do desejo de constituir família.
Qual a importância de reconhecer uma união estável?
A união estável garante uma série de direitos ao casal, como:
- Direitos sucessórios;
- Inclusão em planos de saúde;
- Partilha de bens, em eventual separação do casal ou falecimento de um dos companheiros;
- Benefícios previdenciários – O parceiro pode ter direito à pensão por morte e outros benefícios.
Portanto, se for da vontade do casal o reconhecimento da união estável, é de se pensar na formalização do documento necessário para isso.
Conclusão
Em resumo, o noivado não configura união estável, mesmo que os noivos morem juntos. Para que o relacionamento seja reconhecido como união estável, é necessário que todos os requisitos mencionados estejam presentes na relação.
Caso tenha dúvidas sobre os impactos jurídicos do seu relacionamento, consulte sempre um(a) advogado(a) especializado(a) em direito de família para obter a melhor orientação.