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Overbooking: o que fazer quando isso acontece?

Overbooking significa que a companhia aérea vendeu mais passagens do que a capacidade do voo e o passageiro não consegue embarcar. Neste caso, será que ele tem direito à indenização?

Esta situação configura uma falha nos serviços da empresa, que é responsável por garantir o transporte do passageiro conforme o contrato de transporte.

Overbooking e os direitos do passageiro

O passageiro que se vê prejudicado por overbooking tem direito a diversas compensações, conforme determinado pela legislação vigente:

  1. Reacomodação em outro voo: A companhia aérea deve garantir que o passageiro seja reacomodado em outro voo, sem custos adicionais, preferencialmente no primeiro voo disponível.
  2. Reembolso integral: O passageiro também tem direito ao reembolso integral do valor da passagem ou a compensações equivalentes, caso decida não embarcar em outro voo.
  3. Assistência material: como alimentação, hospedagem e transporte, enquanto o passageiro aguarda o próximo voo, caso o novo embarque ocorra após um período significativo de espera.
  4. Danos morais: Se o passageiro sofrer prejuízos significativos, como danos psicológicos, perda de compromissos importantes ou outros inconvenientes, ele pode pleitear indenização por danos morais.

Como garantir seus direitos?

É essencial que o passageiro exija uma solução imediata no momento em que o overbooking for constatado. Caso não seja possível embarcar, ele pode registrar a ocorrência por meio de boletins de ocorrência ou reclamações formais, como as feitas no SAC da ANAC, para garantir que seus direitos sejam respeitados.

A ANAC e o Código de Defesa do Consumidor oferecem respaldo legal para esses casos. De acordo com o artigo 14 do CDC, a companhia aérea é responsável pelos danos causados aos consumidores:

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.”

Além disso, a Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece as responsabilidades das companhias aéreas no caso de overbooking, garantindo que o passageiro seja tratado de forma adequada e que suas necessidades sejam atendidas.

Exemplo 1: Se você for impedido de embarcar devido a overbooking, pode exigir a reacomodação em outro voo, sem custos adicionais, e, caso não aceite a nova opção, pode pedir o reembolso integral da passagem.

Exemplo 2: Se, devido ao overbooking, você perder um compromisso importante, como uma reunião de trabalho, poderá solicitar indenização por danos morais por causa do impacto psicológico e dos prejuízos causados.

Conclusão

Se você for vítima de overbooking em seu voo, não hesite em exigir seus direitos, incluindo reacomodação, reembolso ou assistência material, conforme determinado pela legislação. Caso a empresa não atenda adequadamente suas demandas, você pode buscar uma indenização por danos materiais ou morais.

Para garantir que seus direitos sejam integralmente respeitados e para entender melhor o processo, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito do consumidor ou direito aéreo. Esse profissional poderá orientá-lo sobre as melhores práticas para pleitear suas compensações e assegurar que você tenha todo o suporte necessário.

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