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Posso montar uma empresa com a minha esposa?

A resposta para essa pergunta depende de um fator crucial: o regime de casamento que vocês escolheram antes de dizer “sim”.

Você sabe qual é o regime do seu casamento?

No Brasil, antes de se unir, há uma decisão que pode mudar tudo – não apenas a vida pessoal, mas também os negócios de vocês. O regime de bens define como o casal administra o patrimônio e, mais importante, pode impactar diretamente a possibilidade de abrir uma empresa juntos.

Cada regime define regras específicas para o tratamento dos bens ao longo do casamento, e isso pode afetar, por exemplo, a viabilidade de constituir uma empresa em conjunto.

O regime mais comum é a comunhão parcial de bens. Neste regime, os bens adquiridos antes do casamento permanecem com cada cônjuge individualmente, mas tudo o que o casal adquirir durante o casamento passa, em regra, a ser compartilhado. Neste cenário, a abertura de uma empresa juntos é perfeitamente possível.

A mesma liberdade se aplica ao regime da separação convencional de bens, que também permite a constituição de uma empresa em conjunto.

No entanto, há um ponto de atenção que muitos desconhecem: uma restrição legal. O Código Civil Brasileiro, no artigo 977, estabelece duas situações em que o casamento pode impedir a criação de uma empresa entre os cônjuges. Quando o casal está sob o regime de comunhão universal de bens ou separação obrigatória de bens, a lei proíbe que montem uma empresa em conjunto.

Isso nos leva a refletir: a escolha do regime de bens não é apenas uma formalidade, mas sim uma decisão estratégica que pode ter profundas consequências na vida do casal. Essa escolha deve ser estudada e compreendida profundamente antes de dar o passo decisivo.

Quer entender mais sobre as implicações dos regimes de casamento?

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