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Fui impedido de embarcar no voo! O que devo fazer?

Você foi impedido de embarcar no voo? Você chegou com antecedência ao aeroporto, fez o check-in corretamente e, mesmo assim, não conseguiu embarcar? Isso pode ser um caso de preterição de embarque, e a boa notícia é que você tem direitos garantidos pela ANAC – inclusive compensação financeira imediata.

O que é preterição de embarque?

A companhia aérea pretere o embarque do passageiro mesmo quando ele cumpre todos os requisitos para a viagem. Isso pode acontecer por diversos motivos, como:

Segundo a Resolução a ANAC, nesses casos, o passageiro tem direito à compensação financeira imediata, além de outras formas de assistência.

O que fazer se você for impedido de embarcar?

Se isso acontecer com você, é necessário tomar algumas providências, como tratamos a seguir:

1. Solicite uma declaração à companhia aérea

Exija um documento por escrito que confirme que você foi impedido de embarcar por preterição, com o motivo do impedimento e o horário da ocorrência. Ela será essencial caso você precise acionar a justiça.

2. Registre tudo

Tire fotos do painel de voos, do portão de embarque, do seu bilhete de embarque, horário exato com prints e qualquer outra evidência que comprove que você estava presente e dentro do horário.

3. Colete dados de testemunhas

Se outras pessoas estiverem na mesma situação, anote o nome, telefone ou e-mail dessas testemunhas. Elas podem ser fundamentais em uma eventual ação judicial.

Quais são seus direitos?

A Resolução nº 400 da ANAC garante ao passageiro impedido de embarcar:

✔ Compensação financeira imediata

✔ Reacomodação ou reembolso

Você pode escolher:

  • Ser realocado em outro voo da mesma ou de outra companhia;
  • Receber o reembolso integral da passagem, inclusive da taxa de embarque.

✔ Assistência material

Se for necessário aguardar por muito tempo, você também tem direito a:

  • Alimentação, de acordo com o tempo de espera;
  • Transporte e hospedagem, caso a nova viagem só ocorra no dia seguinte.

Posso entrar com uma ação judicial?

Sim! Mesmo que a companhia aérea pague a compensação financeira, isso não exclui o seu direito de entrar com uma ação judicial por danos morais ou materiais. A compensação prevista pela ANAC tem natureza administrativa, já a indenização judicial trata dos prejuízos pessoais e patrimoniais sofridos, como por exemplo:

  • A perda do voo de conexão;
  • Fique impossibilitado de comparecer a um evento importante, como um casamento, uma formatura, um batizado, uma entrevista de emprego ou uma cirurgia;
  • Sofra prejuízo financeiro, como a perda de um dia de trabalho, a reserva de um hotel ou passeio, o aluguel de um veículo, dentre outros.

Conclusão

Conhecer os seus direitos ajuda você a evitar prejuízos. Em casos de preterição de embarque, agir com rapidez, reunir provas e procurar apoio jurídico são passos fundamentais para garantir uma compensação justa.

Se você passou por isso ou conhece alguém que viveu essa situação, procure um(a) advogado(a) especializado(a).

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