No momento, você está visualizando Minha alimentação especial não foi entregue no voo

Minha alimentação especial não foi entregue no voo

Quais são meus direitos?

Se você solicitou uma alimentação especial para o seu voo de longa distância e não a recebeu, seja ela vegana, sem glúten, kosher, ou qualquer outra opção devido a motivos médicos, religiosos ou de intolerância alimentar, saiba que você pode ter direito a compensações, incluindo indenização por danos morais

A não entrega da refeição contratada é considerada uma falha na prestação de serviços, configurando uma violação dos direitos do consumidor.

Como reivindicar seus direitos?

Para garantir o seu direito a indenização ou compensação, é fundamental reunir as seguintes provas:

  1. Comprovante de solicitação da alimentação especial: Guarde documentos como reservas, e-mails ou mensagens que comprovem o pedido de refeições específicas, como “vegana”, “sem glúten” ou “kosher”.
  2. Comprovante de não recebimento da alimentação: Registre testemunhos de outros passageiros, declarações da tripulação ou outros documentos que confirmem que você não recebeu a refeição solicitada.
  3. Laudos médicos: Se a solicitação de alimentação especial foi motivada por intolerância alimentar, como glúten ou lactose, ou questões de saúde, apresente laudos médicos ou declarações de profissionais que comprovem a necessidade da dieta específica.
  4. Comprovação dos danos morais: Relate o impacto físico ou psicológico causado pela falta da alimentação especial. É possível incluir atestados médicos ou depoimentos de especialistas para fortalecer o seu caso.

Direitos do passageiro e responsabilidades da companhia aérea

Caso a companhia aérea não cumpra com a solicitação de alimentação especial, ela pode ser responsabilizada a pagar indenização por danos materiais e morais, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a prestação de serviços deve ser adequada e eficaz, conforme o artigo 20, que afirma:

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pela qualidade dos serviços que prestem, assegurando aos consumidores a plena satisfação de suas necessidades.

Assim, a falta de entrega da alimentação solicitada configura uma falha nos serviços prestados pela companhia aérea. A empresa também pode ser responsabilizada por danos morais, com base no artigo 6º, que assegura a proteção do consumidor:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor: […] VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”

Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que as companhias aéreas devem atender às necessidades alimentares específicas dos passageiros. A Resolução ANAC define que é responsabilidade das empresas garantir que as solicitações feitas sejam atendidas, dentro do limite das opções disponíveis.

Conclusão

Se você se deparou com a falta de uma alimentação especial durante o voo, é importante conhecer seus direitos e buscar a devida compensação por danos materiais e morais. A legislação brasileira assegura que as companhias aéreas cumpram com as solicitações feitas pelos passageiros, especialmente quando relacionadas a questões alimentares específicas.

Para garantir que seus direitos, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor ou direito aéreo. Esse profissional poderá oferecer o suporte necessário para a sua reclamação e ajudá-lo a obter a compensação adequada.

Deixe um comentário