Viajar de avião pode ser uma experiência tranquila, mas imprevistos acontecem. Como, por exemplo, podem ocorrer cancelamentos, atrasos e problemas com bagagens são algumas das situações que os passageiros podem enfrentar.
Mas, você sabe quais são os seus direitos? A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garantem uma série de direitos para proteger os passageiros. Saiba mais sobre suas garantias e o que fazer em caso de problemas com sua viagem.
Direitos dos passageiros segundos as normas da ANAC
A ANAC regula o setor aéreo no Brasil e estabelece regras claras para garantir que os passageiros não sejam prejudicados. Confira alguns dos principais direitos:
1. Direitos em Caso de Atraso ou Cancelamento de Voo: a companhia aérea deve oferecer assistência ao passageiro da seguinte forma:
- A partir de 1 hora de atraso: acesso à comunicação (telefone ou internet).
- A partir de 2 horas de atraso: fornecimento de alimentação.
- A partir de 4 horas de atraso: acomodação ou hospedagem, se necessário, e transporte.
Portanto, em caso de cancelamento do voo, o passageiro tem direito a escolher entre:
- Reembolso integral da passagem, incluindo taxas.
- Remarcação sem custo adicional.
- Reacomodação em outro voo.
2. Direito ao Reembolso ou Remarcação Se o passageiro desistir da viagem em até 24 horas após a compra da passagem e com antecedência de pelo menos sete dias do embarque, tem direito ao reembolso integral.
3. Extravio, Danos ou Furto de Bagagem: se a bagagem for extraviada, a empresa tem até 7 dias para devolvê-la em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. Se a bagagem não for encontrada, a companhia deve indenizar o passageiro.
Se houver danos à bagagem, o passageiro tem até 7 dias para registrar a reclamação junto à companhia e solicitar indenização.
4. Overbooking: O que fazer? Dessa forma, se o passageiro não conseguir embarcar devido a overbooking, a empresa deve oferecer o seguinte:
- Reacomodação em outro voo.
- Reembolso integral.
- Assistência material.
Direitos dos Passageiros segundo o Código de Defesa do Consumidor
Assim como visto anteriormente, o CDC também protege os passageiros aéreos. Isso ocorre especialmente no artigo 6º do referido Código, o qual garante os direitos fundamentais do consumidor, como:
- Prevenção e reparação de danos: Se um cancelamento ou atraso causar prejuízos, o passageiro pode exigir indenização.
- Informação clara e adequada: A companhia deve informar sobre alterações no voo.
- Práticas abusivas proibidas: O artigo 39 impede que as empresas imponham condições que prejudiquem o consumidor.
Como Exigir Seus Direitos?
Diante disso, se os seus direitos forem violados pela companhia aérea, siga estes passos:
- Registre uma reclamação na companhia aérea.
- Entre em contato com a ANAC pelo site ou nos aeroportos.
- Procure o Procon caso não consiga resolver a situação diretamente com a empresa.
- Considere a via judicial se houver prejuízos significativos.
Conclusão
Os passageiros têm direitos garantidos pela ANAC e pelo CDC em diversas situações, como cancelamentos, atrasos e extravios de bagagem. Se você enfrentar problemas com sua viagem, exija seus direitos e, se necessário, busque apoio de órgãos de defesa do consumidor ou assessoria jurídica especializada.
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