Preciso fazer inventário se meu pai faleceu e minha mãe está viva? O inventário é obrigatório para os herdeiros receberem a herança? Descubra seus direitos.
Quando um dos cônjuges falece, uma dúvida comum que surge é: o inventário precisa ser feito? A resposta é sim. Portanto, nota-se que o inventário é um procedimento obrigatório sempre que uma pessoa falece e deixa bens. Esse processo é essencial para garantir que os herdeiros recebam a herança de forma legal e regularizada.
Quem tem direito à herança quando um dos cônjuges falece?
Se o seu pai faleceu e sua mãe ainda está viva, a divisão dos bens deixados pelo falecido dependerá do regime de casamento deles. Veja como funciona:
✔ Comunhão parcial de bens: em regra, a mãe tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, podendo concorrer com os filhos em relação aos bens particulares deixados como herança;
✔ Comunhão universal de bens: neste caso, a mãe tem direito à meação dos bens, e os herdeiros dividem igualmente a outra metade, que caracteriza a herança.
✔ Separação total de bens: em caso de falecimento do cônjuge, o outro terá direito de herança junto com o filhos.
Por que o inventário é obrigatório neste caso?
O inventário é um procedimento legal que tem o objetivo de formalizar a transmissão dos bens aos herdeiros. Acontece que muitas pessoas acabam não realizando o inventário no prazo correto, o que pode gerar custos adicionais, como multas e juros, além de dificultar a regularização dos bens.
Dessa forma, não sendo feito o inventário, os bens permanecerão no nome do falecido, normalmente impossibilitando a venda, transferência ou qualquer outro uso legal da herança.
Os herdeiros podem fazer o inventário de forma judicial ou extrajudicial, ou seja, direto no Cartório, dependendo do caso. Para garantir que o processo aconteça corretamente e dentro do prazo legal, você precisa contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões. Assim, você evita complicações futuras e divide a herança de forma justa.
Ainda assim, caso permaneça com dúvidas sobre o inventário, consulte sempre um advogado!
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