Qual o melhor regime de casamento? Você já ouviu falar em regimes de bens? Os regimes de bens são as regras que o casal pode escolher antes de se casar e que irão reger a vida financeira deles.
Conheça os 4 principais regimes de casamento:
Como assim? Vamos explicar com casos práticos para um melhor entendimento.
Do regime da comunhão parcial de bens
Um exemplo muito comum é o regime da comunhão parcial de bens, que é o regime de casamento mais utilizado no Brasil.
Basicamente, se o casal opta pela comunhão parcial de bens, significa que – normalmente – todo o patrimônio adquirido durante o casamento será de ambos. Portanto, se o casal comprar um imóvel depois do casamento, em regra, este bem pertencerá aos dois.
Do regime da separação convencional de bens
E quanto ao regime da separação total de bens? Com certeza, você já ouviu falar nele!
O regime da separação total de bens é aquele famoso: “tudo que é meu, continua sendo meu; e tudo que é seu, continuará sendo seu.” Mas será que é possível construir um patrimônio junto com meu marido mesmo na separação total de bens? A resposta é sim!
Do regime da comunhão universal e separação obrigatória de bens
Além desses regimes de casamento, existem outros dois principais: a comunhão universal de bens e a separação obrigatória de bens.
O regime da comunhão universal de bens foi muito utilizado no país até o ano de 1977, quando ele era a regra para o casamento. Como mencionado anteriormente, hoje em dia, o regime mais comum é o da comunhão parcial de bens.
Considerando isso, o regime da comunhão universal de bens era aquele em que todo o patrimônio de uma pessoa passava, após o casamento, a ser do outro também.
Por fim, o regime da separação obrigatória de bens só pode ser utilizado quando houver previsão na lei, como, por exemplo, no casamento após os 70 anos.
Então, qual o melhor regime de casamento? Considerando isso, antes de casar, procure a orientação de um profissional especialista.
Pingback: Preciso fazer inventário se meu pai faleceu e minha mãe está viva? - Thais Prado Advogada
Pingback: O tempo de noivado conta como união estável? - Thais Prado Advogada
Pingback: Posso montar uma empresa com a minha esposa? - Thais Prado Advogada